Paulo Castro, diretor-presidente do Instituto C&A
“Dia 13 de julho de 2008, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 18 anos de existência. O ECA – uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes – é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem o objetivo de proteger a integridade da população infanto-juvenil.
Antes de sua promulgação em 1990, era bem distinto o tratamento dado às duas categorias de crianças e adolescentes até então existentes. Aos nascidos de classes sociais privilegiadas e que tinham a garantia de uma cidadania plena, a partir de suas condições de nascimento, denominavam-se crianças e adolescentes; aos filhos de famílias socialmente excluídas havia uma denominação comum, discriminatória, que regulava os destinos das crianças e adolescentes pobres: o referente desta denominação era o termo ‘menor’. Assim, para essas crianças e adolescentes se destinava uma lei específica – o Código de Menores –, baseada no ‘direito penal do menor’ e na ‘doutrina da situação irregular’. Enfim, crianças e adolescentes pobres, desde o seu nascimento, eram muito mais alvo do arbítrio inquestionável da autoridade judicial – uma vez considerados objetos de tutela do Estado – do que merecedores, por direito, de políticas sociais que lhes resguardassem a sua cidadania.
O ECA revogou o Código de Menores, estabelecendo como base doutrinária a proteção integral de crianças e adolescentes, concebendo-os, sem quaisquer fundamentos de ordem discriminatória, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, cidadãos e sujeitos de direitos.
Poderíamos perguntar o porquê da existência de leis específicas para crianças e adolescentes, uma vez que as constituições dos países democráticos já trazem, em seus dispositivos legais, artigos que tratam dos direitos desse público infanto-juvenil. O que de imediato podemos inferir é que as leis são necessárias, sobretudo quando os direitos são ameaçados ou violados. Frente às guerras, frente às disparidades sociais e econômicas, marcadas pelas diferenças de classes sociais, frente às condições de crueldade e opressão para com os mais pobres, torna-se necessário preservar a infância e a adolescência e reconhecer que este público possui direitos específicos, em razão de suas necessidades especiais.
Existe também uma linha histórica que demarca a construção progressiva de doutrinas orientadas para a defesa dos direitos da infância. Terminada a Segunda Guerra Mundial, diante das atrocidades do nazi-facismo, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprova, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um conjunto de normas comuns, fundamentadas em uma ética universal.
Onze anos mais tarde, em 1959, e com base nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de significativo e profundo impacto nas atitudes de cada nação diante da Infância. A criança passa a ser considerada, pela primeira vez na história, prioridade absoluta e sujeito de direitos, o que por si só é uma profunda revolução.
A Declaração enfatiza a importância de se intensificarem esforços nacionais para a promoção do respeito dos direitos da criança à sobrevivência, proteção, desenvolvimento e participação. A exploração e o abuso de crianças deveriam ser ativamente combatidos, atacando-se suas causas.
Com a Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, em 1989, vê-se formulada toda uma base doutrinária que determina, como dever da família, da sociedade e do Estado, o desenvolvimento de ações que visem ao cumprimento dos direitos de todas as crianças de maneira sustentável, participativa e não discriminatória. Em termos práticos, como situa a pesquisadora Maria Luiza Marcílio, ‘isto significa que as crianças mais pobres, mais vulneráveis, e geralmente mais negligenciadas em todas as sociedades, ricas e pobres, devem ter prioridade absoluta na destinação de recursos e esforços’.
Sob a influência dos documentos internacionais, os dispositivos em favor da criança e do adolescente expressos na Constituição brasileira de 1988 foram homologados no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinado em 1990. Na visão de juristas, de profissionais da área da infância e de militantes da causa, este documento legal representa uma verdadeira revolução em termos de doutrina, idéias, práxis e atitudes nacionais ante a criança. A sua formulação contou com intensa e ampla participação do governo e, sobretudo, da sociedade, expressa em organizações como a Pastoral da Criança, o Unicef, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), movimentos da sociedade civil organizada e universidades, dentre tantos outros organismos.
É precisamente neste momento histórico, emoldurado por grandes realizações em prol não apenas da restauração da democracia em nosso país, mas de inovações e conquistas no campo do direito de crianças e adolescentes, que surge o Instituto C&A, organização sem fins lucrativos, criada pelos acionistas da rede varejista C&A Modas, com a finalidade de promover a educação de crianças e adolescentes.
A identificação de um foco para direcionar seus investimentos, no presente caso a educação, adveio das tendências e demandas de uma sociedade que sabe que a qualidade social de um país implica providenciar educação com padrões de excelência e adequação aos interesses da maioria da população.
Assim o Instituto C&A, em parceria com organizações sociais – ONGs, escolas públicas e distintos agentes de educação de nosso país –, tem por finalidade promover ações que resguardam os direitos da criança e do adolescente à educação, efetivados nos programas e projetos que desenvolve, tais como programa de Educação Infantil, que objetiva efetivar os direitos da criança de 0 a 5 anos à creche e educação pré-escolar; o programa Educação em Tempo Integral, que tem por objetivo ampliar a jornada escolar de crianças e adolescentes para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e usufruam do patrimônio cultural da sociedade moderna; e o programa Prazer em Ler, uma proposta nacional que concebe a leitura como um direito fundamental de crianças e adolescentes. Estas, dentre outras ações significativas do Instituto C&A, são formas encontradas para que os direitos de crianças e adolescentes sejam realizados.
Comemorar 18 anos do ECA é celebrar o vigor de uma legislação em sua juventude. Bela idade, belos feitos, mas há muito mais para se fazer e edificar. É preciso arregaçar as mangas e fazer com que crianças e adolescentes brasileiros sejam cidadãos de fato e de direito. Este é também o trabalho do Instituto C&A.”
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