Você está emSkip Navigation LinksHomeDezoito anos de Estatuto da Criança e do Adolescente

Dezoito anos de Estatuto da Criança e do Adolescente



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está fazendo 18 anos. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA foi responsável por ratificar um sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes no Brasil, propondo uma mudança de paradigmas e um novo olhar da sociedade para essa população. Um olhar que enxergasse a criança e o adolescente como cidadãos e como prioridade nas políticas públicas nacionais.


Ao adotar como princípio a “doutrina de proteção integral”, que tem como objetivo integrar direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, o ECA contrapôs-se ao passado assistencial e repressivo da legislação brasileira voltada para a criança e o adolescente.


Participaram da Comissão de Redação do Estatuto três grupos expressivos: representantes de movimentos da sociedade civil, juristas (principalmente do Ministério Público) e técnicos de órgãos governamentais. Em 267 artigos, o Estatuto dispõe sobre os mais diversos temas ligados à proteção integral da criança (a pessoa até 12 anos de idade incompletos) e do adolescente (entre 12 e 18 anos e, em casos excepcionais, até os 21 anos), sendo considerado um dos mais abrangentes códigos relativos aos direitos da infância e adolescente em todo o mundo.


Entre os temas que o ECA regulamenta estão, por exemplo, disposições sobre a guarda, a tutela e a adoção de crianças e adolescentes; a garantia à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção no trabalho; o direito à convivência familiar e comunitária; a posição do Estado em relação ao ato infracional praticado por criança ou adolescente; direitos individuais; garantias processuais e medidas sócio-educativas.


Durante sua existência, o Estatuto sofreu alterações, como a inclusão, em 2003, de punição da veiculação por qualquer meio visual da imagem de criança ou adolescente “em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória” (Lei nº 10.764).


Os 18 anos do ECA merecem, sem dúvida, muita comemoração. Mas a distância entre o que a lei propõe e sua implementação ainda é longa e, infelizmente, vamos precisar de mais alguns aniversários para fazer valer o que ela determina. O trabalho do Instituto C&A e de seus parceiros é no sentido de que a lei não envelheça sem ser integralmente reconhecida e implementada.


E que, como prevê o artigo quarto do ECA, a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público cumpram seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes brasileiros.


© 2008 Instituto C&A. Foto: Paulo Leite.
Produzido por AG2