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Dezoito anos de Estatuto da Criança e do Adolescente



Uma luta de muito mais de 18 anos: as origens do ECA

O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente foi fruto de anos de debates e denúncias em relação ao tratamento jurídico reservado à criança e ao adolescente no Brasil. O ECA surgiu no contexo de redemocratização pelo qual o país atravessava na década de 1980 e de intensa mobilização política que agitava o período. Nunca em sua história o Brasil havia assistido a tantos movimentos sociais em defesa dos direitos da criança e do adolescente como nos anos que antecederam a promulgação do ECA.


Juridicamente, o Estatuto surgiu como um desdobramento do Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que foi, por sua vez, resultado de uma emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”. Liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e pela Pastoral do Menor, a campanha pela aprovação da emenda mobilizou a sociedade brasileira e conseguiu reunir 1,5 milhão de assinaturas.


O Artigo 227 sintetizava os compromissos assumidos pelo Brasil diante da ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada em Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1989. Em seus princípios, a Convenção consolidou a “doutrina da proteção integral da criança”, que visa a garantir os direitos inerentes à criança e ao adolescente.


A adoção desta doutrina pela Constituição de 1988 rompeu a chamada “doutrina da situação irregular”, até então vigente no país, e foi uma importante marca na busca pela garantia dos direitos da população infantil e adolescente do Brasil. A “doutrina da situação irregular”começou a ser adotada no país em 1927, com o Código de Menores, regulamentação que se voltava apenas aos menores de 18 anos em estado de abandono ou delinqüência, determinando medidas de assistência e proteção.


“O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código”, afirmava o documento em seu primeiro Artigo. Sem as garantias processuais que existem atualmente, o destino dessas crianças e adolescentes era decidido pelo juiz de menores.


O Código de Menores de 1927 só foi substituído em 1979 pelo chamado Novo Código de Menores. No entanto, as diferenças entre as duas legislações eram pequenas. Da mesma forma que o primeiro, o segudo Código voltava-se para as crianças e adolescentes em situação irregular. É desta época a criação de grandes institutos para “menores” infratores e abandonados (Funabem e, posteriormente, Febem). Nestas instituições, as crianças e adolescentes infratores e abandonados recebiam o mesmo tipo de tratamento, que seguia um modelo de opressão a essa população em estado vulnerável.


A partir da Constituição de 1988, a legislação brasileira passou a caracterizar as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e como responsabilidade de todos. De acordo com as determinações do Artigo 227, seria “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


A promulgação do ECA, além de detalhar o artigo 227, marcou sua legitimação. É com o Estatuto que se estabelecem diretrizes para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente, tais como a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional, a criação e a manutenção de programas específicos, a manutenção de fundos vinculados aos respectivos conselhos e a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.


© 2008 Instituto C&A. Foto: Paulo Leite.
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