O Instituto C&A baseia suas ações em quatro normativas:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
O documento, proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, estabelece os direitos universais dos seres humanos, entre os quais o direito à educação, que deve ser oferecida em caráter gratuito e obrigatório, pelo menos no ensino fundamental. A educação deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana, o fortalecimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, além de promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
O direito à educação está entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição brasileira. A educação é considerada um direito social, ao lado da saúde, da alimentação, do trabalho, da moradia e de outros direitos. É apontada como dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Convenção sobre os Direitos da Criança
O instrumento foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 e oficializado como lei internacional no ano seguinte. Reconhece o direito da criança à educação e orienta os países membros a tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente a todos. Recomenda, também, que adotem todas as medidas necessárias para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana. Estabelece que a educação seja orientada para desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo seu potencial, e que a criança seja preparada para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade e amizade entre os povos.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal no. 8.069/90)
A lei estabeleceu um novo paradigma na forma de tratar a criança e o adolescente no Brasil, ao dispor sobre sua proteção integral e considerá-los “sujeitos de direitos” e prioridade absoluta nacional. O ECA nomeou a família, a comunidade e o poder público como as instâncias responsáveis por assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, reconhecidos como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.